07/04/2026

STJ retoma julgamento sobre limite de contribuições ao Sistema S e pode rediscutir modulação

Fonte: Consultor Jurídico
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça voltará a analisar, no próximo dia
15, embargos de divergência apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional contra a decisão da 1ª Seção da corte sobre o limite da base de cálculo
das contribuições destinadas ao Sistema S e outras entidades. O julgamento no
colegiado modulou os efeitos da tese firmada no Tema 1.079, considerando que,
apesar da inexistência de teto para contribuições a terceiros, as empresas com
ação judicial com decisão favorável não precisariam pagar valores retroativos.
O recurso apresentado pela Fazenda busca rever esses efeitos da modulação
aplicada pela relatora, ministra Regina Helena Costa, para que a decisão tenha
aplicação para todas as empresas, inclusive aquelas que tiveram seu direito
reconhecido judicialmente.
Com a possibilidade de pagamentos retroativos para companhias que deixaram
de recolher o tributo por terem obtido decisão judicial favorável, o julgamento
pode gerar efeitos significativos para o setor produtivo, que teme os impactos
financeiros. Especialistas também apontam que uma revisão da modulação pode
ampliar a insegurança jurídica e afetar planejamentos tributários.
“Por quase duas décadas, o STJ manteve um entendimento reconhecendo a
limitação da base de cálculo para contribuições de terceiros. De forma repentina,
esse posicionamento foi alterado, o que gerou forte insegurança jurídica para os
contribuintes”, aponta a advogada tributarista Renata Sternick.
Contribuições de terceiros
A discussão tem origem na Lei 6.950/1981, que estabeleceu a limitação sobre a
aplicação do teto de 20 salários mínimos às contribuições de terceiros, aquelas
destinadas a entidades como Sesi, Senai, Sesc e Senac — e pode gerar impactos
relevantes para empresas de diversos setores.
Com a edição de normas posteriores, o limite foi afastado para as contribuições
previdenciárias patronais, mas não houve menção expressa às contribuições
destinadas a terceiros, o que abriu espaço para controvérsia interpretativa.
Na prática, as empresas pagam 20% de contribuição previdenciária sobre a folha
de salários e, além disso, 5,8% em contribuições destinadas a terceiros, como o
Sistema S. Durante anos, o STJ entendeu que o limite de 20 salários mínimos
também se aplicava a esses recolhimentos — entendimento que começou a se
formar em precedentes da corte a partir de 2008.
Mas, em março de 2024, por maioria, a 1ª Seção da Corte decidiu que as
contribuições de terceiros devem incidir sobre o valor total da folha de
pagamento das empresas, afastando o antigo teto.
A exceção ficou para as empresas que ingressaram com ação judicial ou
protocolaram pedidos administrativos até 25 de outubro de 2023, quando o
colegiado iniciou o julgamento do caso, desde que tivessem obtido decisão
judicial ou administrativa favorável à restrição da base de cálculo das
contribuições.
Nesses casos, foi possível manter o recolhimento da contribuição ao Sistema S
com o limite de 20 salários mínimos, porém apenas até 2 de maio de 2024, data
da publicação do acórdão. A partir daí, o limite deixou de valer para todos.
A PGFN, no entanto, apresentou embargos de divergência questionando a
modulação. Segundo o órgão, a medida foi indevida porque não havia
jurisprudência dominante no STJ antes do julgamento do repetitivo, sustentando
que existiam poucas decisões colegiadas consolidadas sobre o tema.
Ainda assim, no julgamento iniciado em dezembro do ano passado, a ministra
Maria Thereza de Assis Moura, relatora dos embargos de divergência, votou no
sentido de referendar a decisão da 1ª Seção e manter a modulação. Na ocasião,
o ministro Mauro Campbell manifestou que pretendia acompanhar o
entendimento da relatora. Em seguida, o ministro Og Fernandes pediu vista,
suspendendo a análise do caso.